Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

 

Para apresentar requerimento expresso ao Comando do Exército, com fundamento na LGPD, utilize a Plataforma Fala.BR.

 

E-mail para orientação e esclarecimentos de dúvidas:

umg.eb@eme.eb.mil.br

 

O Comando do Exército, em cumprimento ao art. 41 da LGPD, nomeou seu encarregado pelo tratamento de dados pessoais do Estado-Maior do Exército.

 

Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.
- General de Divisão SÉRGIO REZENDE DE QUEIROZ

 

Clique aqui e acesse a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)