Militar Temporário
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O militar temporário (oficial ou sargento) é aquele que ingressa no Exército por meio de uma seleção conduzida pelas Regiões Militares, que estabelece o período e as vagas para cada área de interesse necessária (conheça as áreas de interesse do Exército).
Como oficial, a formação do militar temporário é dividida em:
a. em caráter obrigatório - Profissionais médicos, farmacêuticos, dentistas e veterinários que tenham obtido adiamento de incorporação.
b. em caráter voluntário
Informações detalhadas sobre a documentação necessária, a data e o local para comparecimento à Comissão de Seleção Especial e os critérios de seleção poderão ser obtidos na Organização Militar de sua cidade, responsável pela seleção local.
Como sargento, a formação do militar temporário é realizada através do Estágio Básico de Sargento Temporário (EBST) destinado aos profissionais de nível médio técnico que possuam formação em uma das áreas de interesse do Exército. Todos os três estágios têm duração de doze meses assim divididos:
O serviço militar temporário possui a duração de doze meses, prorrogáveis sucessivamente, por períodos de doze meses, de acordo com o interesse de ambas as partes.
O tempo de serviço do militar temporário (serviço militar + serviço público) não poderá exceder a oito anos de efetivos serviços, contínuos ou interrompidos.
A Seleção é com base em:
A prestação do EAS e do EST fica condicionada a que o profissional tenha menos de 38 de idade, referidos a 31 de dezembro do ano da convocação.
Para o EBST fica condicionada a idade de, no mínimo, dezenove e, no máximo, trinta e sete anos de idade referidos a 31 de dezembro do ano da convocação.
Para mais informações seguem abaixo todos os contatos das seções de Serviço Militar Regional do Exército (SSMR):
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