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Serviço Militar
Diretoria de Serviço Militar - DSM
Órgão de apoio técnico-normativo, encarregado de dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades ligadas ao Serviço Militar, no âmbito do Exército, em todo o território nacional.
O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas - Marinha, Exército e Aeronáutica - e compreenderá, na mobilização, todos os encargos com a Defesa Nacional.
Pois é... Na evolução da nacionalidade - a nossa história é plena de dignificantes exemplos - por diversas vezes, brasileiros foram convocados a empunhar armas, participando de um Exército consciente de suas responsabilidades institucionais na defesa da nossa Nação.
No início do século XX, necessidades inadiáveis impuseram à Nação normatizar procedimentos e adotar rotinas até então realizadas de maneira empírica.
Em 1908 foi instituída, por lei, a obrigatoriedade do Serviço Militar. Todavia o novo sistema só foi efetivado após memorável campanha cívica de Olavo Bilac.
A lei determinava que o recrutamento se fizesse mediante sorteio militar, o que foi inaugurado em 1916.
Globo utilizado no 1º Sorteio de conscritos, em 10 de dezembro de 1916
Tal sistema vigorou até 1945, quando foi implantado o recrutamento na forma de convocação geral por classe, em vigor até os dias de hoje.
A estrutura do Serviço Militar, com órgãos disseminados em todo o território brasileiro, está baseada numa ampla legislação, com alto sentimento da história e das tradições nacionais.
A Constituição Federal, em seu artigo 143, estabelece que o Serviço Militar é obrigatório, nos termos da lei.
Como principal instrumento legal, a LEI DO SERVIÇO MILITAR (Lei Nº 4.375, de 17 de Agosto de 1964) e seu REGULAMENTO (Dec Nº 57.654, de 20 de Janeiro de 1966) fixam as normas, os procedimentos, os direitos e os deveres de todos os cidadãos brasileiros, no que tange à prestação do Serviço Militar obrigatório.
Por isso nos alistamos!!
Endereço: Quartel-General do Exército - Bloco "D" - 2º Pavimento
Bairro: Setor Militar Urbano
Cidade: Brasília
UF: DF
CEP: 70630-901
Serviço Militar Inicial
No ano em que o cidadão brasileiro completar 18 anos, ele deve comparecer à Junta de Serviço Militar da cidade onde reside para efetuar seu alistamento militar: (período de 1º de janeiro a 30 de abril).
O jovem deverá conduzir a Certidão de Nascimento (original), uma foto 3x4 e comprovante de residência. Caso tenha sido aprovado em vestibular, ou esteja cursando Medicina, Odontologia, Farmácia ou Veterinária, poderá pedir adiamento de incorporação até o término do curso na faculdade.
Endereços para informações sobre o Serviço Militar
Constituem Órgãos do Serviço Militar, no território de cada Região Militar (RM – divisão territorial para a administração da Instituição):
Seção de Serviço Militar Regional (SSMR) – órgão regional de planejamento, execução, coordenação e fiscalização do Serviço Militar.
Circunscrições de Serviço Militar (CSM) - órgãos regionais de execução e fiscalização do Serviço Militar.
Delegacias de Serviço Militar (Del SM) - órgãos de execução, controle e fiscalização do Serviço Militar, diretamente subordinados à Circunscrição de Serviço Militar (CSM) em cujo território tenham sede, abrangendo uma ou mais Juntas de Serviço Militar (JSM).
Juntas de Serviço Militar – órgãos executores do Serviço Militar e de responsabilidade dos Municípios. À Prefeitura Municipal cabe a responsabilidade pelo alistamento de seus municípios.
Rio de Janeiro (RJ) - 1ª RM (21) 2819-5000 / 2519-5469 / 2519-5863
São Paulo (SP) - 2ª RM (11) 3888-5389 / 5312
Porto Alegre (RS) - 3ª RM (51) 3220-6416
Belo Horizonte (MG) - 4ª RM (31) 3290-9543 / 9544
Curitiba (PR) - 5ª RM (41) 3316-4877 /3316-4878
Salvador (BA) - 6ª RM (71) 3320-1822
Recife (PE) - 7ª RM (81) 3452-6218 / 6284
Belém (PA) - 8ª RM (91) 3211-3668 / 3682
Campo Grande (MS) - 9ª RM (67) 3368-4974 / 4137 / 4138 / 3368
Fortaleza (CE) - 10ª RM (85) 3255-1716
Brasília (DF) - 11ª RM (61) 3317- 3750 / 3178
Manaus (AM) - 12ª RM (92) 3659-1230 / 1231
Paraná (PR) - Junta de Serviço Militar de Castro, Praça Pedro Kaled, nº 22, centro, CEP: 84165-540, Fone: 3906-2009jsm46castro@yahoo.com.br
Relação de Endereços das CSM – Circunscrição de Serviço Militar | ||||||
CSM | Endereço | Cidade | UF | CEP | DDD | TEL |
2ª | Rua Dr. Celestino nº 79 - Centro | Niterói | RJ | 24020-090 | 21 | 2620-8790 |
4ª | Rua da Independência nº 632 - Cambuci | São Paulo | SP | 01524-000 | 11 | 3279-0026 |
5ª | Rua Duque de Caxias nº 1255 - Centro | Ribeirão Preto | SP | 14015-020 | 16 | 3625-5991 |
6ª | Rua Bandeirante nº 355 - Centro | Bauru | SP | 17015-010 | 14 | 3223-8344 |
7ª | Av. Paranaíba nº 1214 - Centro | Goiânia | GO | 74025-010 | 62 | 3212-1256 |
8ª | Rua dos Andradas 629 - Centro | Porto Alegre | RS | 90020-001 | 51 | 3220-6314 |
10ª | Av. Venâncio Aires S/Nº - Centro | Santo Ângelo | RS | 98801-660 | 55 | 3312-2042 |
11ª | Rua Tupis nº 723 - Centro | Belo Horizonte | MG | 30190-907 | 31 | 3212-1812 |
12ª | Praça Presidente Antônio Carlos s/nº Centro | Juiz de Fora | MG | 36010-140 | 32 | 3215-2062 |
13ª | Praça Odilon Resende Andrade nº 109 - Centro | Três Corações | MG | 37410-000 | 35 | 3235-1530 |
14ª | Av. Send Roberto Simonsen nº 150 Santa Rosália | Sorocaba | SP | 18090-000 | 15 | 3232-7066 |
15ª | Rua Riachuelo nº 410 - Centro | Curitiba | PR | 80020-280 | 41 | 3222-3412 |
16ª | Rua Marechal Guilherme nº 49 - Centro | Florianópolis | SC | 88015-000 | 48 | 3222-5622 |
17ª | Rua Newton Prado s/n - Forte de São Pedro | Salvador | BA | 40080-060 | 71 | 3336-9588 |
18ª | Rua Rotary s/n - Cidade Nova | Ilhéus | BA | 45660-000 | 73 | 3634-3461 |
19ª | Av. Simeão Sobral s/n - Santo Antônio | Aracaju | SE | 49060-770 | 79 | 3211-9316 |
| Praça Olavo Bilac nº 33 - Centro | Maceió | AL | 57020-650 | 82 | 3223-2485 |
21ª | Av. Norte 141 - Bairro Santo Amaro | Recife | PE | 50040-200 | 81 | 3221-6764 |
23ª | Praça Olavo Bilac s/n - Varadouro | João Pessoa | PB | 58010-610 | 83 | 3221-2335 |
24ª | Rua Almino Afonso nº 12 - Ribeira | Natal | RN | 59012-010 | 84 | 3211-0951 |
25ª | Av. Bezerra de Menezes nº 581 S. Gerardo | Fortaleza | CE | 60325-004 | 85 | 3223-1164 |
26ª | Rua Send Teodoro Pacheco nº 910 - Centro | Teresina | PI | 64001-060 | 86 | 3221-4213 |
27ª | Av. Almirante Tamandaré s/n - Remédios | São Luís | MA | 65020-600 | 98 | 3224-4020 |
28ª | Praça Justo Chermont nº 236 Bairro Nazaré | Belém | PA | 66035-140 | 91 | 3223-0184 |
29ª | Rua Bernardo Ramos 253 - Praça D. Pedro II - Centro | Manaus | AM | 69005-320 | 92 | 3633-2565 |
30ª | AV. Afonso Pena Nº 2270 - Centro | Campo Grande | MS | 79002-074 | 67 | 3724-9014 |
31ª | Estrada de Santo Antônio, 125 Areal | Porto Velho | RO | 78916-450 | 69 | 3223-2111 |
Deveres do Brasileiro no Exterior Face ao Serviço Militar
1. O cidadão que desejar ausentar-se do Brasil deverá estar em dia com o serviço Militar.
Para isso deverá apresentar-se na Junta do Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência para regularizar sua situação face ao Serviço Militar.
2. Caso esteja aguardando o prazo para a seleção e necessitar afastar-se do país, o cidadão deverá procurar uma das JSM e solicitar autorização para ausentar-se do país.
3. Se reservista na disponibilidade, apresentar-se na CSM informando a mudança de endereço.
4. Encontrando-se no exterior, o brasileiro deverá:
a) em idade de alistamento (ano em que completar 18 anos) apresentar-se na representação consular mais próxima e realizar o seu alistamento. Ao retornar ao Brasil apresentar-se na JSM mais próxima de sua residência para regularizar a situação militar no Brasil.
b) para obter a 2ª via de documento comprobatório de Serviço Militar:
O cidadão deverá dirigir-se a uma Representação Consular (Consulado/Embaixada), mais próxima de sua residência, de posse de uma cópia de um documento de identidade oficial e requerer a documentação.
c) para obter seu adiamento de incorporação todo Brasileiro Residente no Exterior (BRE), antes de completar 30 (trinta) anos de idade, deverá apresentar-se anualmente, na semana do dia 16 de dezembro, na Representação Consular (Consulado/Embaixada) mais próxima de sua residência, portando seu Certificado de Alistamento Militar (CAM) para efeito de adiamento de incorporação.
5. O cidadão brasileiro que prestar o serviço militar em um dos seguintes países: República da Itália, Irlanda do Norte e Reino Unido da Grã-Bretanha, estará regular com a situação militar no Brasil, conforme o decreto Presidencial n° 56.417, de 04 Jun 65; Decreto Presidencial n° 50.144, de 27 Jan 61 e Portaria Ministerial n° 815, de 11 Out 83, que normatizam e validam os Tratados de Reciprocidade.
Endereços úteis:
DSM : http://www.dgp.eb.mil.br/dsm/index.htm
- http://www.dgp.eb.mil.br/dsm/legislacao/index.htm (encontra-se a legislação para os diversos procedimentos de interesse do BRE) - e-mail: dsm.bre@dgp.eb.mil.br